LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:08H
PROCESSO: 0002149-55.2013.5.02.0026
EXEQUENTE: JOSE HAMILTON SANTOS DOS SANTOS, CPF: 040.191.125-09
EXECUTADA: ROSANGELA FATIMA PIERNA CONFECCOES - ME, CNPJ: 04.333.590/0001-25; ROSANGELA FATIMA PIERNA, CPF: 127.767.848-05
Imóvel MATRÍCULA nº 22.120 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP. INSCRIÇÃO FISCAL (em MAIOR ÁREA) nº 000647 da Prefeitura Municipal de Juquitiba/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO constituído pela Chácara 26 do Setor 36, da Estancia Belvedere, zona urbana, distrito e município de Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra, medindo 86,00 metros de frente, sendo 77,00 metros para a estrada de acesso e 9,00 metros para a chácara 29 do setor 40, 230,00 metros do lado esquerdo para a chácara 25, 223,00 metros do lado direito para a chácara 27 e 30,00 metros nos fundos para o córrego que as separa das chácaras 16 e 17, todas do mesmo setor perfazendo a área de 12.200,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.1425d48): "...Benfeitorias: não há ruas, luz, água ou qualquer tipo de infraestrutura similar, mas apenas mata atlântica preservada. Ocupação: completamente coberto por mata nativa e, portanto, inexiste ocupação naquela localidade. Observação: a via que daria acesso ao imóvel termina alguns quilômetros antes da precisa localização do bem. Avaliação: tendo em vista o fato de o Imóvel sob enfoque só servir para fins de compensação ambiental junto à Bacia do Rio Juquiá (não serve para fins de compensação junto à Bacia do Guarapiranga)...". Valor da avaliação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Lance mínimo: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
OBSERVAÇÕES:
1) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.6bd57bd): "...Consigne-se, por fim, que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que "compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos", pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido... e ...Deverá constar expressamente na certidão que este Juízo entende que a arrematação em hasta pública se enquadra na hipótese de aquisição originária na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, para que não pairem dúvidas, o arrematante do bem em questão não responde com débitos que recaiam sobre o bem como IPTU e taxas (na hipótese de imóveis) e IPVA e multas de trânsito (na hipótese de veículos)...".
Local dos bens: Chácara 26, Setor 36, Estância Belvedere, Juquitiba/SP.