LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:27H
PROCESSO: 1000154-32.2023.5.02.0028 - 28ª VT DE SÃO PAULO
EXEQUENTE: STHEFANE CAROLINE VILAS BOAS DE LIMA, CPF: 482.790.928-89
EXECUTADA: FELIPE CYRILLO & CIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA, CNPJ: 17.928.527/0001-83; ALESSANDRA CYRILLO & CIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME, CNPJ: 17.928.902/0001-95; GLAMOUR SHOES COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME, CNPJ: 17.897.767/0001-68; MR. SALTO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, CNPJ: 19.856.119/0001-99; AGUINALDO LEITE DA SILVA JUNIOR CALCADOS, CNPJ: 27.795.469/0001-10; ALESSANDRA CYRILLO DA SILVA CALCADOS, CNPJ: 27.728.321/0001-63; FELIPE CYRILLO DA SILVA, CPF: 036.171.070-44; ALESSANDRA ALVES CYRILLO DA SILVA, CPF: 164.687.318-10; AGUINALDO LEITE DA SILVA JUNIOR, CPF: 093.598.478-01
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33.270 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 432-43-23-0238-00-0000. DESCRIÇÃO: Uma casa nº 5, com 46,44 metros quadrados de área construída, na Rua Javari, e seu respectivo terreno constituído pelo lote 16, da quadra D, do JARDIM APRAZÍVEL, situado no perímetro urbano do Distrito de Ouro Fino Paulista e Comarca de Ribeirão Pires; medindo 11,40 metros de frente para a Rua Javari, por 43 metros da frente aos fundos do lado esquerdo de quem olha para o terreno na divisa com os lotes 1 e 15, 35,50 metros da frente aos fundos pelo lado direito na divisa com o lote 17 e nos fundos mede 10 metros de largura confinando com a Rua Nove para qual também faz frente, encerrando a área de 388,50 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 436f0f6): "Certifico, ademais, que no local fui atendida pelo Sr. Moisés Rodrigues, atual morador do imóvel, o qual me informou que reside naquela casa há trinta anos, cujo proprietário é o seu irmão Isaac Rodrigues". No cadastro da Prefeitura do Município de Ribeirão Pires, consta que o endereço do imóvel é Rua Santina Pereira Soares, nº 5, Jardim Aprazível (Id. 89a4619). Valor da avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Lance mínimo: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ INDISPONIBILIDADES.
2) HÁ OUTRAS PENHORAS.
3) HÁ AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (AV.7).
4) HÁ MORADOR.
5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. dcb106d): "Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem".
Local dos bens: Rua Javari, nº 5, Jardim Aprazível, Ribeirão Pires/SP