LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:37H
PROCESSO: 0192500-60.2007.5.02.0263
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA OLIVEIRA, CPF: 014.499.088-10
EXECUTADA: KLEIDYR ARAUJO NOGUEIRA, CPF: 028.785.068-47
Imóvel MATRÍCULA nº 102.071 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 053.003.006.0000.064799 da Prefeitura Municipal de Itanhaém/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE DE TERRENO número 06, da Quadra 3-A, do Balneário Auri Verde, município de Itanhaém, medindo 10,00m de frente para a Rua Onze, por 25,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 255,00m², confinando do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel com o Lote 5; do lado esquerdo com o lote 7 e nos fundos com propriedade de José de Maria. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.8b2017c): "...BENFEITORIAS: O imóvel é um lote de terreno com uma área coberta na lateral do lote e um pequeno cômodo também na lateral (lado esquerdo de quem da rua olha o terreno), ambos de alvenaria e cobertos por telhas de barro. Há ainda uma piscina, quintal com cerâmica e 2 vagas na garagem. Este imóvel está anexado à metade do lote 05 onde há uma sobrado avarandado, geminado e de alvenaria, coberto com telha de barro. A Rua Vereador Casimiro Guimarães Júnior é pavimentada e servida de rede elétrica, água, iluminação pública, coleta de lixo e telefone...". Valor da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Lance mínimo: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
OBSERVAÇÕES:
1) Há declaração de FRAUDE À EXECUÇÃO sobre a alienação objeto da averbação R.6;
2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.343d1b6): "...Registre-se que serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente...";
3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Vereador Casimiro Guimarães Júnior, nº 403, Balneário Auri Verde (lado morro), Itanhaém/SP.