LEILÃO: 10:45
PROCESSO: 0002057-74.2014.5.02.0048
EXEQUENTE: CIBELE PEIXOTO DE PAULA, CPF: 289.417.228-10
EXECUTADA: QUALY LIFE PRESTACAO DE SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR LTDA - ME, CNPJ: 09.031.997/0001-11; MARGRIT GABRIELA WILKE, CPF: 100.136.618-25; TEREZA ELIANE DA SILVA, CPF: 087.223.608-08
IMÓVEL DE MATRÍCULA 149.474 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 301.054.0274-2. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 22, localizado no 2º andar do Edifício Vitória, Bloco C, do CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE BRASIL, situado à AVENIDA GIOVANNI GRONCHI, 6675, bairro Capelinha ou Cachoeirinha, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 54,11m², a área comum de 23,18m², mais uma área comum de garagem de 23,45m², correspondente a uma vaga em local indeterminado, totalizando a área construída de 100,74m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0702% no terreno e demais coisas comuns. Valor da avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ OUTRA PENHORA;
2) HÁ INDISPONIBILIDADES;
3) Certificou o Oficial de Justiça em 16/05/2023 (id:e30eb40): “Em contato com a administradora do respectivo condomínio, foi informado que a unidade 22, Bloco Vitória, não possuía pendência de condomínio até a data da diligência.”;
4) HÁ DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA na doação objeto de R.7 da matrícula em razão de fraude à execução;
5) Conforme despacho do juízo da execução (id: 8eae841): “A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação.
OUTRAS OBSERVAÇÕES: Ficam ressalvados, se houver, os débitos decorrentes de eventual financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento
B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0002057-74.2014.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário.
C) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
D) COPROPRIEDADE: o coproprietário ou conjunto de coproprietários terão preferência na aquisição do objeto leiloado, quando ofertarem valor igual ao maior lance apresentado por terceiro; e poderão adquirir a integralidade do bem descontando-se do valor do lance a quantia correspondente a quota que já lhe pertence.
E) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”.
Local dos bens: Avenida Giovanni Gronchi, 6.675,apartamento 22, Bloco C, Edifício Vitória, Conjunto Residencial Parque Brasil, São Paulo/SP.