LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:58H
PROCESSO: 0155900-97.1999.5.02.0076
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DE JESUS, CPF: 872.963.148-34
EXECUTADA: CENTRAL CENTRO DE FORMACAO E TREINAMENTO DE VIGILANTES S/CLTDA, CNPJ: 02.424.167/0001-05; DANIELA DA SILVA SOUZA, CPF: 157.576.038-01; CRISTIAN KLEBER DA SILVA SOUZA, CPF: 157.576.008-88
DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 136.717 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP, PERTENCENTES A CRISTIAN KLEBER DA SILVA SOUZA, CPF: 157.576.008-88. CONTRIBUINTE: 13422.22.84.0072.00.000. DESCRIÇÃO:UM TERRENO URBANO, designado LOTE no "06" da QUADRA "J" do loteamento denominado "'VILLA RICA", situado no Bairro Tijuco Preto, no Município de Vargem Grande Paulista, Comarca de Cotia-SP, assim descrito: com 12,00 metros de frente para a Alameda Diamantina, do lado direito de quem da referida Alameda olha para o imóvel mede, 30,00 metros e confronta com o lote 07; do lado esquerdo mede 30.00 metros confrontando com o lote 05, e nos fundos mede 12.00 metros e confronta com o lote.12 da mesma quadra, encerrando uma área total de 360,00 metros quadrados. Valor da avaliação: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Lance mínimo: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
OBSERVAÇÕES:
1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.;
2) Certificou o Oficial de Justiça em 22/08/2023: “O terreno não tem edificações e localiza-se em condomínio fechado. Endereço: Alameda Diamantina, L. 6, Q. J, Residencial Villa Rica, R. José Manuel de Almeida, 2620, Jd. Europa, Vargem Grande Paulista.”;
3) Foi decretada INEFICÁCIA da cessão de direitos registrada sob nº 02 da matrícula, alcançando ainda as demais transmissões posteriores, em razão de que foi declarada a fraude à execução;
4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Alameda Diamantina, L. 6, Q. J, Residencial Villa Rica, R. José Manuel de Almeida, 2620, Jd. Europa, Vargem Grande Paulista/SP.