LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 11:06H
PROCESSO: 1000048-58.2022.5.02.0205
EXEQUENTE: RENATA AMORIM DA SILVA SOUZA, CPF: 356.014.608-92
EXECUTADA: FINGERPRINT PROCESSAMENTO DE DADOS, GRAFICA, EDITORA E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ: 72.945.587/0001-12
1) VEÍCULO DE PLACA FSC1730 - Barueri/SP, RENAVAM: 1004105344. CNPJ DA PROPRIETÁRIA: 72.945.587/0001-12. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: I/M.BENZ 415 CDI SPRINTER F; Ano/Modelo: 2013/2013; Combustível: Diesel; Cor: Branca. Certificou o Oficial de Justiça em 01/04/2024: “em razoável estado de conservação.”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA: R$ 3.439,00 em 23/08/2024; 2) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA: COMUNICAÇÃO DE VENDA; 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 4) HÁ OUTRAS RESTRIÇÕES RENAJUD; 5) HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2022). Valor da avaliação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Lance mínimo: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
2) VEÍCULO DE PLACA EIR4398 - Barueri/SP, RENAVAM: 148358101. CNPJ DA PROPRIETÁRIA: 72.945.587/0001-12. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: I/M. BENZ 311 CDI STREET F. Ano/Modelo: 2009/2009; Combustível: Diesel; Cor: Branca. Certificou o Oficial de Justiça em 01/04/2024: “em razoável estado de conservação.”. OBSERVAÇÕES: 1 ) Á DÉBITOS DE MULTAS: R$ 585,52. HÁ DÉBITOS DE IPVA: R$ 2.592,26 em 23/08/2024; 2) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 3) HÁ OUTRAS RESTRIÇÕES RENAJUD; 4) HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2022). Valor da avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Lance mínimo: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1) Veículos REMOVIDOS para o pátio do leiloeiro oficial Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, com endereço na Rua Alexandre Aliperti, 340, Vila Água Funda, São Paulo/SP - CEP: 04156-110;
2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: f064b22): "...Quanto aos débitos e restrições junto ao DETRAN-SP, decido nos seguintes termos. A transferência da propriedade por arrematação judicial é aquisição originária e livre de ônus, tributos ou de quaisquer outras restrições, por haver quebra da relação jurídica entre a coisa e o ex-proprietário. Assim dispõe o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional: “No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço”, aplicável por analogia ao presente caso. Assim, o(a) Arrematante não responderá pelos débitos e multas anteriores à arrematação e efetiva posse do veículo. Para tanto, o Juízo expedirá ofício ao DETRAN para liberação da transferência do veículo. No que tange à destinação do valor da arrematação, nos termos do art. 186, caput, parte final, do Código Tributário Nacional, a dívida trabalhista tem preferência à tributária ou de natureza tributária. Isso significa dizer que, após pagos todos os débitos do processo trabalhista, não sendo suficiente o remanescente para quitação de eventuais impostos, taxas de licenciamento, multas, etc, o órgão competente deverá ajuizar a ação contra o sujeito passivo daquela obrigação (ex-proprietário), quer tributária ou não...".
Local dos bens: Rua Alexandre Aliperti, 340, Vila Água Funda, São Paulo/SP - CEP: 04156-110.