LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 11:23H
PROCESSO: 1000346-03.2022.5.02.0447
EXEQUENTES: CONSORCIO ERGOS FORTNORT, CNPJ: 24.219.381/0001-62; WXM TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA, CNPJ: 10.733.630/0001-29; FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELI, CNPJ: 00.900.846/0001-88.
EXECUTADO: FELIPE FILGUEIRAS RODRIGUES, CPF: 272.488-858-86.
OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 52.282 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 77014037017. DESCRIÇÃO: Os direitos aquisitivos sobre o espaço ou vaga demarcado no piso do pavimento sob número 10, localizado no mezanino do Edifício Ataragi, à Rua Coronel Proost de Souza número 53 e confronta de um lado, nos fundos e na frente com áreas livres e de outro lado com o espaço ou vaga número 11, tendo dito espaço uma área útil de 11,75m², área comum de 4,22m², num total de 15,97m², pertencendo-lhe uma fração ideal de 0,35% no terreno que acha-se descrito e confrontado na especificação condominial. Valor da avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Lance mínimo: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
OBSERVAÇÕES:
1) Há débitos condominiais (R$ 24.975,84 em 23/01/2025).
2) Há indisponibilidade.
3) Há promessa de venda e compra.
4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários.
5) Conforme despachos do Juízo da Execução: “solicitando-se que o débito condominial existente (…) conste do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais” (ID 48dadff); “considerando-se que a previsão legal não constitui óbice à penhora, que a norma do condomínio não veda a venda das unidades autônomas de garagem a terceiros e que qualquer restrição neste sentido não atinge o Poder Judiciário, defiro a penhora e prosseguimento da execução com os atos necessários à expropriação da vaga de garagem de matrícula 52.282 do 2º CRI de Santos a todo e qualquer interessado, quer seja condômino ou não do edifício Ataragi” (ID 0e9806c).
Local dos bens: Rua Coronel Proost de Souza, nº 53, Embaré, Santos/SP.