1) Certificou o Oficial de Justiça (id:42d95e3): “Apesar de não registrado na matrícula e na Prefeitura local, foi edificado sobre o lote uma casa simples com edícula aos fundos; com área construída total de aproximadamente 200,00 metros quadrados; Imóvel localizado em região simples, em rua não asfaltada e distante cerca de 700,00 metros da praia.”; 2) Há indisponibilidades; 3) HÁ DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA na alienação objeto de R.9 da matrícula em razão de fraude à execução; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:08f6915): “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016), deverá constar expressamente do edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional)”.
IMÓVEL DE MATRÍCULA 5.322 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 92.031.011.000. DESCRIÇÃO: UM LOTE DE TERRENO SOB NUMERO 11 DA QUADRA Nº 31, do loteamento denominado "BALNEÁRIO MOGIANO", perímetro urbano do distrito de Bertioga, desta Comarca, com a área de 400,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua M, por 40,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confinando de um lado com uma viela sanitária, de outro com o lote nº. 12 e nos fundos com os transmitentes.