1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (Não inscritos em dívida ativa: R$ 63.493,72 e Inscritos em dívida ativa: R$ 209.838,00 até 19/12/2024).
2) HÁ DÉBITO CONDOMINIAL (R$ 1.381.855,26 até 05/06/2024, conforme Id. 22a7a5c).
3) HÁ OUTRAS PENHORAS.
4) HÁ INDISPONIBILIDADES.
5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 22a7a5c): "(...) os débitos condominiais por serem propter rem isto é, vinculados diretamente à própria coisa, são transmitidos ao arrematante, enquanto novo proprietário (artigo 135 CC)". 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 347b02e): "Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016), o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC)".
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 266.388, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de ANTONIO CARLOS PEREIRA RIBAS. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 170.024.0039-7. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 52, localizado no 5º andar ou 7º pavimento do Edifício Unitá Marmo - Bloco B, integrante do Condomínio Villa Bruno Giorgi, situado à Rua Ascencional, nº 31, no Jardim Ampliação, 29º Subsdidtrito - Santo Amaro, com área privativa de 202,460 m², já incluída a área de 5,45 m² correspondente ao depósito nº 12 e a área comum de 189,163 m², nesta já incluída a área de 66,420 m² correspondente a 2 vagas do tipo grande indeterminada na garagem coletiva, localizada nos 2º e 1º subsolos, perfazendo a área total de 391,623 m², correspondendo lhe uma fração ideal de 2,9231 % no terreno condominial. Certificou o Oficial de Justiça (Id. ced5e12): "Endereço atualizado: Rua Ascencional, 31, ap.52, Ed. Unitá Mormo, Jardim Ampliação, São Paulo/SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: Não localizei. Ocupação atual: desocupado".