1) HÁ DÉBITOS DE MULTAS: R$ 1.810,33. HÁ DÉBITOS DE IPVA: R$ 3.275,14 em 24/02/2025;
2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA;
3) HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2023;
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 53a6bd8): "…
a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;
b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000, por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes.
c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.
d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial.
e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação.".
VEÍCULO DE PLACA PVP1H98, RENAVAM: 1039935424. CPF DA PROPRIETÁRIA: 439.651.228-78;. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: FORD KA SE 1.0 HA; Ano/Modelo: 2015/2015; Combustível: Álcool/Gasolina; Cor: Branca. Certificou o Oficial de Justiça em 03/10/2024: “Estado geral do veículo: carroceria/lataria em bom estado de conservação; interior em bom estado de conservação; veículo com estepe, macaco e chave de roda, pneus muito gastos. Não está em funcionamento aparentemente por problema na bateria. O possuidor informa que há um vazamento de óleo na junta do motor e que amortecedores precisam ser trocados.”.