1) Há outra penhora.
2) Há hipoteca judicial (R.07 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021).
3) Imóvel ocupado.
4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 176.203 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 101.578.0391-1. DESCRIÇÃO: Um prédio à Rua Adriano Theodosio Serra, nº 196, e o seu respectivo terreno designado como lote B, (parte do antigo lote nº 9 da quadra nº 1), no Sítio Invernada Grande ou Votorantim ou ainda Fazenda Invernada, no 13º Subdistrito, Butantã, medindo 10,00m de frente para a referida rua; por 15,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando uma área de 150,00m², confrontando de ambos os lados com Antonio Domingos e sua mulher Maria Augusta Domingos e nos fundos com o remanescente do lote 9 (designado como lote A).