LOTE 001 - Duas vagas para estacionamento c/ 20,26m² - Cerqueira Cesar - São Paulo/SP | Cód do leilão: 664/001 Residenciais

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ENCERRA 15/07/25 A PARTIR DAS 10:02H
Avaliação: R$300.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:02H

PROCESSO: 0000255-21.2015.5.02.0302 - 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP

EXEQUENTE: GILSON BENEDITO DA CRUZ, CPF: 224.470.448-36

EXECUTADOS: ADT EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, 05.200.287/0001-17; TATIANA POZZANI SIRACUSA, CPF: 217.895.888-55; ROSANE VIANNA GONZALEZ, CPF: 048.548.158-84; ADEMAR POZZANI, CPF: 261.366.438-04; DANIELA POZZANI ROCHA, CPF: 306.282.438-71; POZZANI CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA - ME, CNPJ: 50.588.201/0001-20.

1) IMÓVEL DE MATRÍCULA 34.082 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE: 014.014.0353-0. DESCRIÇÃO: VAGA para estacionamento de um veículo de passeio, do tipo médio em lugar indeterminado e com manobrista, na unidade autônoma garagem coletiva localizada no subsolo do EDIFÍCIO SAN FELIX, à Rua Vicente Felix nº 65, nesta Capital no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), correspondendo-lhe 1/41 avos da garagem, com a área de 20,26m2 e a fração ideal no todo do ter reno de 3,8260m2, ou seja, 0,41983707%. A unidade autônoma garagem tem a área total de construção de 830,66m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno de 156,8830m2, ou seja 17,21332% e destina-se ao estacionamento de 41 veículos de passeio, do tipo médio, em lugares indeterminados e com manobrista.IMÓVEL AVALIADO EM R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Lance mínimo: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

OBSERVAÇÕES:

1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio;

2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme despacho do juízo da execução (id: fc1486a): “Oportuno registrar que eventual alienação pertinente ao imóvel  penhorado, o débito é de responsabilidade daquele que contraiu a dívida e não de eventual arrematante.”;

3) Conforme despacho do juízo da execução (id:9ca237f): “Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação. Registre-se que, na hipótese de imissão na posse, com bens móveis no interior do imóvel arrematado, o Sr. arrematante permanecerá como depositário dos bens por trinta dias, após intimação do proprietário anterior. Se não retirados pelo titular, o arrematante poderá deles dispor como bem lhe aprouver”.

 

2) IMÓVEL DE MATRÍCULA 34.083 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE: 014.014.0353-0. DESCRIÇÃO: VAGA para estacionamento de um veículo de passeio, do tipo médio em lugar indeterminado e com manobrista, na unidade autônoma garagem coletiva localizada no subsolo do EDIFÍCIO SAN FELIX, à Rua Vicente Felix nº 65, nesta Capital no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), correspondendo-lhe 1/41 avos da garagem, com a área de 20,26m2 e a fração ideal no todo do ter reno de 3,8260m2, ou seja, 0,41983707%. A unidade autônoma garagem tem a área total de construção de 830,66m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno de 156,8830m2, ou seja 17,21332% e destina-se ao estacionamento de 41 veículos de passeio, do tipo médio, em lugares indeterminados e com manobrista. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Lance mínimo: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

OBSERVAÇÕES:

1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio;

2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme despacho do juízo da execução (id: fc1486a): “Oportuno registrar que eventual alienação pertinente ao imóvel  penhorado, o débito é de responsabilidade daquele que contraiu a dívida e não de eventual arrematante.”;

3) Conforme despacho do juízo da execução (id:9ca237f): “Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação. Registre-se que, na hipótese de imissão na posse, com bens móveis no interior do imóvel arrematado, o Sr. arrematante permanecerá como depositário dos bens por trinta dias, após intimação do proprietário anterior. Se não retirados pelo titular, o arrematante poderá deles dispor como bem lhe aprouver”.

 

Local dos bens: Rua Vicente Félix, 65, Subsolo, Cerqueira César, São Paulo/SP.

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Localização

Rua Vicente Félix, 65 - Cerqueira César - São Paulo - SP

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