LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 11:24H
PROCESSO: 1001287-76.2017.5.02.0204 - 4ª VT DE BARUERI
EXEQUENTE: KELLY FERREIRA SANTANA, CPF: 397.907.348-32.
EXECUTADOS: CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 07.437.149/0001-81; GUSTAVO D ENFELDT, CPF: 226.718.968-24; LEONARDO D ENFELDT, CPF: 215.844.998-50.
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 168.503 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 299.060.0856-1. DESCRIÇÃO: Vaga de Garagem nº 87M, localizada no 2º subsolo do Condomínio Edifício Espaço Alpha, situado na Rua Professor Atílio Innocenti nº 957, no 28º Subdistrito – Jardim Paulista, contém a área privativa de 10,810 m², área comum de 7,256 m², área total de 18,066 m², e a fração ideal no terreno de 0,00131940. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 1.500,00 m². Valor da avaliação: R$ 106.619,00 (cento e seis mil, seiscentos e dezenove reais). Lance mínimo: R$ 31.985,70 (trinta e um mil e novecentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos).
OBSERVAÇÕES:
1) Há débitos condominiais (R$ 26.524,70 em 31/01/2025).
2) Há indisponibilidade.
3) Há outras penhoras.
4) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.08).
5) Há hipoteca não baixada (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021).
6) Certificou o oficial de justiça em 04/05/2022 (ID 7cfcc30): “o uso da vaga de garagem é livre pelos condôminos, o condômino chega e estaciona na vaga que está desocupada, conforme informado pelo sr. Ricardo Martins, Agende de Atendimento”.
7) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio.
8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)..
Local dos bens: Rua Professor Atílio Innocenti, nº 957 - Vaga 87M - Vila Nova Conceição - São Paulo/SP.