LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 11:57H
PROCESSO: 0131800-11.2009.5.02.0373 - 3ª VT DE MOGI DAS CRUZES
EXEQUENTE: MAURO DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 085.989.568-80.
EXECUTADOS: TRANSPORTES E LOGISTICA ALTO TIETE LTDA, CNPJ: 07.012.841/0001-68; MAURICIO DE ARAUJO MELO, CPF: 270.482.728-13; EDNALDO JOAQUIM VIEIRA, CPF: 253.469.798-67; MARIA APARECIDA ASSIS, CPF: 078.155.058-05; ZULMIR SERAFIN, CPF: 412.649.670-04; VANDERLEI DE OLIVEIRA CESAR, CPF: 101.804.378-01.
METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 26.078 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, de propriedade de VANDERLEI DE OLIVEIRA CESAR. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 32.010.032.0001. DESCRIÇÃO: UM TERRENO composto do lote nº 10 (dez), da quadra nº 97 (noventa e sete), da planta da Vila Suissa, situada na Estação de Cezar de Souza, da Estrada de Ferro Central do Brasil, perímetro urbano do município e Comarca de Mogi das Cruzes, de forma retangular, com 250m2, medindo 10,00ms de frente para a Rua 25 (vinte e cinco), 10,00ms nos fundos, por 25,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado esquerdo com o lote 09, do lado direito com a Rua 30 (trinta), e nos fundos com o lote 11, todos da quadra nº 97. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 615f093): "Débitos de IPTU: R$ 20.390,74, conforme informação obtida em 03/12/2024. Topografia: Predominantemente plana. (...) Endereço Atual: Rua Capistrano de Abreu, 310, Vila Suissa, Mogi das Cruzes-SP. Benfeitorias: Uma casa de alvenaria de padrão médio com cerca de 244 m2, em bom estado de conservação, com três quartos, sendo uma suíte e demais dependências. Ocupação Atual: Residência do reclamado, esposa e filhas (...)". Valor da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Lance mínimo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
OBSERVAÇÕES:
1) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 95799b0): "(...) forme-se o competente expediente para encaminhamento dos bens à hasta pública, nos termos do art. 6º do Provimento GP/CR nº 7, de 16.12.2021, onde ocorrerá a expropriação dos bens, observado o preço mínimo disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC".
2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Capistrano de Abreu, nº 310, Vila Suissa, Mogi das Cruzes/SP.