1) Certificou o Oficial de Justiça (id:e6cebb8): “Benfeitorias não constantes na matrícula: Sobrado; garagem coberta com calhetão para 02 veículos; necessita reforma; portão da garagem: manual.”;
2) HÁ HIPOTECA não baixada (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021);
3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
IMÓVEL DE MATRÍCULA 49.802 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 012.095.065.000. DESCRIÇÃO: UM PREDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO, situados à Rua Erina Tomé, nº 33, com a área construída de 144,625 metros quadrados, e o terreno mede, 6,00metros de frente para a citada Rua Erina Tomé, com igual metragem nos fundos, onde confronta com propriedade da São Paulo - Light Serviços de Eletricidade S/A; da frente aos fundos, de ambos os lados,-mede 25,00 metros, perfazendo a área de 150,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem da rua o olha com o prédio nº 39, da mesma Rua, e, do lado esquerdo com propriedade de Edson Sousa.