1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio;
2) Foi informada a inexistência de débitos condominiais até a data de 29/03/2023 (Id:ca397d9);
3) Conforme despacho do juízo da execução (id:3b7a507): "Encaminhe-se o bem à hasta pública, ficando desde já fixado o lance mínimo para arrematação em 50% do valor da avaliação e consignando expressamente a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa, nos termos do Provimento GP/CR nº 03/2020".
IMÓVEL DE MATRÍCULA 34.240 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 018.046.0321-1. DESCRIÇÃO: O box nº 123-B, localizado no 23º andar da “prumada 200” da Garagem Automática Padrão, situada à Rua Correa de Melo, nºs 84 /108, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, com área bruta de 30,7362 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1563% no terreno. O referido edifício está construído em terreno já perfeitamente descrito e caracterizado na inscrição de condomínio nº 254, deste Registro.