1) HÁ HIPOTECA. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021;
2) HÁ INDISPONIBILIDADES;
3) HÁ OUTRA PENHORA;
4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 37.279 do 16º Cartório De Registro de Imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE: 105.031.0038-1, de propriedade de GENI GABRIELA CAPONI, CPF: 196.212.138-00. DESCRIÇÃO: UM PREDIO a Estrada do Ribeirão Vermelho, n° 20, no 31° subdistrito -Pirituba, e seu terreno formado por parte do lote 9 da quadra 1 da gleba A, no Jardim Maristela, medindo 5,00 m de frente para a citada Estrada do Ribeirão Vermelho, por 32,00m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, ou seja, 5,0m encerrando a área total de 160,00 m2; confrontando do lado direito visto da Estrada do Ribeirão vermelho, com a outra parte do lote 9 do lado esquerdo com o prédio nº 22, e pelos fundos com o prédio nº 2.980 que faz frente para a avenida Mutinga. Certificou o Oficial de Justiça em 03/11/2021 (id:87fcd31): “Benfeitorias não constantes na matrícula: área construída 174 m²”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ HIPOTECA. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 37.279 do 16º Cartório De Registro de Imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE: 105.031.0038-1, de propriedade de GENI GABRIELA CAPONI, CPF: 196.212.138-00. DESCRIÇÃO: UM PREDIO a Estrada do Ribeirão Vermelho, n° 20, no 31° subdistrito -Pirituba, e seu terreno formado por parte do lote 9 da quadra 1 da gleba A, no Jardim Maristela, medindo 5,00 m de frente para a citada Estrada do Ribeirão Vermelho, por 32,00m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, ou seja, 5,0m encerrando a área total de 160,00 m2; confrontando do lado direito visto da Estrada do Ribeirão vermelho, com a outra parte do lote 9 do lado esquerdo com o prédio nº 22, e pelos fundos com o prédio nº 2.980 que faz frente para a avenida Mutinga. Certificou o Oficial de Justiça em 03/11/2021 (id:87fcd31): “Benfeitorias não constantes na matrícula: área construída 174 m²”.