1.) HÁ HIPOTECA;
2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021.;
3) HÁ INDISPONIBILIDADE;
4) HÁ OUTRAS PENHORAS;
5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 10.001 DO 16º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE JOSE ROBERTO FERREIRA RIVIELLO, CPF: 249.632.248-87. CONTRIBUINTE: 058.119.0003-1. DESCRIÇÃO: Uma Casa, à Rua Amaro Bezerra Cavalcanti, nº 94, no 38º subdistrito - Vila Matilde, e seu terreno formado pelo lote 36 da quadra B da 3ª Secção da Vila Matilde, medindo 15,00m de frente; da frente aos fundos, do lado que divide com Manoel M. Dias, José Bento Salles e Francisco Martines, mede 44,00m; do outro lado, onde confina com propriedade de João Guimaro, mede 35,00m, e na linha dos fundos mede 12,00m confinando com terrenos de Aracy Santos G. Lino e Salvatori Abondati, encerrando a área de 474,00 m².