1) HÁ USUFRUTO.
2) HÁ INDISPONIBILIDADES.
3) HÁ OCUPANTE.
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 91fc239): "Quanto aos débitos tributários, o arrematante ficará isento, devendo constar do edital o disposto no art. 1º, §§ 7º e 8º, do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021 do TRT/2: § 7º Ao determinar a alienação de bens, deverá o(a) magistrado(a) fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular - inscritos ou não na dívida ativa. § 8º Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital".
NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 267.440 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 090.423.0254-2. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 64, localizado no 6º andar do EDIFICIO NEW MEXICO, Bloco 15, Conjunto IV da quadra C, integrante do empreendimento denominado PORTAL DO BROOKLIN, situado na Avenida Sargento Geraldo Santana nº 1.100, no 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área útil privativa de 67,10m2, área comum de 43,56484m2, mais a área comum correspondente a uma vaga indeterminada a garagem de 32,73867m2, perfazendo a área total construída de 143,40351m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,103452% no terreno do condomínio. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme registro nº 511 feito na matrícula 102.910, deste registro.