1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 23.731,02 até 24/06/2024).
2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO BAIXADA (contrato quitado, conforme Id. 109dd1f e anexos).
3) HÁ INDISPONIBILIDADES.
4) HÁ OUTRAS PENHORAS.
5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. e6c0a9a): "Tratando-se de penhora de vaga de garagem, registre-se que a alienação deve ocorrer apenas para moradores, conforme convenção condominial de #id:71468ea".
6) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. e6c0a9a): "(...) fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes".
VAGA DE GARAGEM DE MATRÍCULA Nº 104.198 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 045.125.0261-0. DESCRIÇÃO: VAGA ? 36, localizado no 2º subsolo do "EDIFICIO PALMA DE MALLORCA", situado à Alameda dos Anapurus nº 977, em Indianópolis 24º Subdistrito. UMA VAGA, com a área útil e total de 30,15m², e a fração ideal de 0,0031 no terreno.