LEILÃO: 10:44
PROCESSO: 0002119-80.2015.5.02.0048
EXEQUENTE: LISANDRA ACCIOLY DIAS, CPF: 363.336.478-10
EXECUTADA: SAAD LARCIPRETTI DECORACOES LTDA - EPP, CNPJ: 13.675.215/0001-54; ROSANGELA ISABEL SAAD LARCIPRETTI, CPF: 036.789.888-81
FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE ROSANGELA ISABEL SAAD LARCIPRETTI, CORRESPONDENTE A 1/4 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 40.435 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 232334236025600000-2. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, designado por LOTE "08" DA QUADRA "13", do Loteamento denominado "SÃO PAULO II", 2ª (SEGUNDA) Etapa", situado na altura do Km 27 da Rodovia Raposo Tavares, neste Município e Comarca de Cotia, que assim se descreve, caracteriza e confronta: “Com a área de 367,90 metros quadrados, tendo a sua frente voltada para a Rua 5, medindo 13,00 metros; 13,00 metros de frente para a Rua 4; 26,20 metros do lado direito de quem da Rua 5, olha para o terreno, confrontando com o lote 07; 31,80 metros do lado esquerdo, confrontando com lote 09. Av,7: no imóvel desta matrícula foi construída uma residência, unifamiliar, com a área de 249,08 metros quadrados, sendo: pavimento inferior com 135,32 M2, pavimento superior com 90,24 M2, abrigo com 23,52 M2, sito à Rua Borges Medeiros, nº56. Valor da avaliação: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). Lance mínimo: R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais).
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ OUTRAS PENHORAS;
2) HÁ INDISPONIBILIDADE;
3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 102.033,71 (id:668b78a). Conforme despacho do juízo da execução (id:cbcf796: "Neste sentido, a fim de evitar prejuízo ao exequente nesta ação trabalhista; solicito as dignas providências para fazer constar em edital de praça, quanto aos débitos de condomínio, expressões indicativas tais como “não conhecido”, ou “não informado pelo condomínio”; e que o arrematante não será responsabilizado por eventuais dívidas desta natureza.";
4) Conforme despacho do juízo da execução (id:d32d37a): "A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação.
OUTRAS OBSERVAÇÕES: Ficam ressalvados, se houver, os débitos decorrentes de eventual financiamento do bem ou alienação fiduciária, caso em que o arrematante arcará com seu pagamento
B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0002119-80.2015.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário.
C) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação.
Local dos bens: Rua Borges Medeiros, 56, São Paulo II, Cotia/SP.