1) Imóvel dado em LOCAÇÃO (registro R.20 da Certidão de Matrícula);
2) Imóvel objeto de PENHORAS em outros processos;
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.85700a6): "...Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 40% do valor da avaliação...".
Imóvel MATRÍCULA nº 37.697 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 001.064.0019-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o PRÉDIO situado à Rua 25 de Março, nº 673, no 1º Sub-Distrito - Sé, consistente em uma casa de sobrado e respectivo terreno de 140,88m², com a seguinte descrição: o terreno mede 5,45m de frente por 25,85m da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito de quem da Rua 25 de Março olha para o mesmo, com o prédio 681, do lado esquerdo com o número 669 e nos fundos com Mário Mitne. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.dcb6ce3): "...No local funciona atualmente a Galeria Saint Nicolas com vários boxes comerciais...".