1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.
2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 605.086,19 em fevereiro/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021).
3) Há indisponibilidade.
4) Imóvel ocupado.
5) Certificou o oficial de justiça em 08/01/2025 (ID 984700a): “Endereço atualizado: rua Capital Federal nº 911, conforme consta da certidão de dados cadastrais do imóvel emitida pela PMSP”. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID e0a2c6b), “Registre-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021”.
OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 43.172 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 012.169.0017-5. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do prédio residencial, situado à Rua Capital Federal nº 1.444, 19º Subdistrito – Perdizes, e seu respectivo terreno medindo 10,00m de frente, por 19,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 190,00m², confinando nos lados e nos fundos com Espólio de Herculano de Almeida Correa.