O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.807 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 38.197.010.000-1. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno sob nº 10 da quadra nº 24, do loteamento denominado Residencial Parque dos Lagos, situado no perímetro urbano da cidade, município e comarca de Mogi das Cruzes, no imóvel denominado Fazenda Cachoeira, e que assim se descreve: Faz frente para Rua 18 onde mede 11,00m em curva. Da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o terreno mede 30,02m do lado direito, 31,05m do lado esquerdo e 14,88m nos fundos, confrontando à direita com o lote 09, à esquerda com parte do lote 11 e aos fundos com parte do lote 22, todos da mesma quadra, perfazendo uma superfície total de 392,69m².
OBSERVAÇÕES:
1) Há indisponibilidade.
2) Há outras penhoras.
3) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.12).
4) Imóvel ocupado.
5) Certificou o oficial de justiça em 17/09/2024 (ID 6ba07e8): “Endereço atualizado: Rua dos Jequitivas – Quadra 24 – Lote 10 – Residencial Parque dos Lagos – Condomínio Aruã Eco Park – Mogi das Cruzes/SP. Benfeitorias: Segundo o cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal, a área do terreno corresponde a 392,69 metros quadrados, tendo 11,00 metros de testada em metro linear. A construída, AC1, possui 212,20 metros quadrados – Padrão Res. Horiz. Alto, já a AC2, possui 17,470 metros quadrados – Padrão Especial Médio. Trata-se de um sobrado onde o piso térreo é composto por uma sala de estar com lareira, uma sala de jantar e uma cozinha, todos integrados no mesmo ambiente, dois lavabos, sendo um na área da piscina e uma lavanderia. O piso superior é composto por três dormitórios, sendo 01 uma suíte e um banheiro. O imóvel conta com área gourmet com churrasqueira e piscina, possuindo garagem coberta com capacidade para 01 veículo. Imóvel em bom estado geral de conservação.
6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).