Um Hyundai HB20 e um Honda Civic | Cód do leilão: 665/052 Residenciais

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Número do Processo: 1000615-50.2017.5.02.0501
Vara: 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP
Autor: CICERO ROGERIO SOUSA MENDES SILVA
Réu: SOLMELL COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS
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Avaliação: R$60.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1000615-50.2017.5.02.0501
Vara: 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP
Autor: CICERO ROGERIO SOUSA MENDES SILVA
Réu: SOLMELL COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS

Descrição

1) VEÍCULO DE PLACA FGW-4140, RENAVAM 01034818918, CHASSI 9BHBG51DBFP382075, CPF DO PROPRIETÁRIO 940.293.938-53. DESCRIÇÃO: Um AUTOMÓVEL marca/modelo HYUNDAI/HB20 1.6A COMF, ano fabricação/modelo 2014/2015, cor vermelha, combustível álcool/gasolina. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 87dd613): "Estado geral do veículo: veículo avariado, parado, sem funcionamento".

 

OBSERVAÇÕES:

 

1) HÁ DÉBITOS DE MULTA  (R$ 173,34 até 27/02/2025).

 

2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA.

 

3) LICENCIAMENTO VENCIDO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2015).

 

4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

 

2) VEÍCULO DE PLACA DUB-1957, RENAVAM 00893824941, CHASSI 93HFA16807Z114880, CPF DO PROPRIETÁRIO 940.293.938-53. DESCRIÇÃO: Um AUTOMÓVEL marca/modelo HONDA/CIVIC EXS, ano fabricação/modelo 2006/2007, cor prata, combustível gasolina. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 3f9f84c): "Estado geral do veículo: veículo com muitas avarias, parado, não funciona".

 

OBSERVAÇÕES:

 

1) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - CIRCULAÇÃO.

 

2) LICENCIAMENTO VENCIDO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2015).

 

3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Documentos

Localização

Rua Miguel Calovini, nº 121, Jardim Regina, São Paulo/SP, São Paulo - SP

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