IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 55.377 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 089.132.0006-6. DESCRIÇÃO: Um prédio residencial e seu respectivo terreno, situados a Rua Cinco, nº 308, antigo nº 105 ou 105-A, lote nº 146, da quadra 7, da Vila Nova, no 30º Subdistrito Ibirapuera, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Cinco, por 26,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 12,00 metros, encerrando a área de 351,00 metros quadrados, confrontando, do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, com o lote nº 144, do lado direito com o lote nº 147, e nos fundos, com os lotes 157 e 158, lotes confinantes esses todos da mesma quadra 7.
OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 198adf7): "…
A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários (tais como IPTU) e de débitos não tributários (tais como multas infracionais e taxas de condomínio), inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação.
B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 0247800-61.1993.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo, após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário.
C) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
D) COPROPRIEDADE: o coproprietário ou conjunto de coproprietários terão preferência na aquisição do objeto leiloado, quando ofertarem valor igual ao maior lance apresentado por terceiro; e poderão adquirir a integralidade do bem descontando-se do valor do lance a quantia correspondente a quota que já lhe pertence.
E) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação.".