1) VEÍCULO DE PLACA DIG3739, RENAVAM: 786752564, CHASSI: 9BMMF32E83A043721, CPF/CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 045.795.498-13. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo M.BENZ/A 190, tipo automóvel, na cor prata, ano de fabricação/modelo 2002/2003, combustível gasolina. Certificou o oficial de justiça em 04/12/2024 (ID b16137f): “por fora, aparentava bom estado de conservação. Não foi possível testar funcionamento, pois as chaves não estavam no local. O zelador informou que há tempos o carro encontra-se parado na garagem”.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – CIRCULAÇÃO.
2) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO.
3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
2) VEÍCULO DE PLACA DSK1J91, RENAVAM: 914341359, CHASSI: WDBRF46W07F865744, CPF DO PROPRIETÁRIO: 045.795.498-13. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo I/M.BENZ C180K, tipo automóvel, na cor preta, ano de fabricação/modelo 2006/2007, combustível gasolina. Certificou o oficial de justiça em 04/12/2024 (ID 8f57b90): “veículo aparentava bom estado de conservação. Não foi possível testar funcionamento, pois as chaves não estavam no local”.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ DÉBITOS DE IPVA.
2) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – CIRCULAÇÃO.
3) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO.
4) De acordo com documento de ID 1ebf7a7, o veículo não possui pendências financeiras junto ao Banco Santander (Brasil) S.A, e o gravame do veículo referente à alienação fiduciária encontra-se baixado.
5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).