IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 7.188 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 027.053.0112-7. DESCRIÇÃO: UMA VAGA na garagem coletiva, localizada no 1º pavimento do "EDIFÍCIO NAZIRA CARONE" situada à Rua Pires do Rio, nº .660 (atual Av. Alcântara Machado, nº 2978, CEP 03102-006), no 10º.Subdistrito - BELENZINHO, a qual corresponde a frago ideal de 0,70264% do terreno.
OBSERVAÇÕES:
1) Há indisponibilidades;
2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 741abb0): "...
8) Nos casos de praceamento de vaga de garagem, intime-se o condomínio, concomitantemente com a intimação para prestar informações quanto a existência de débitos condominiais, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se a Convenção Condominial prevê a situação descrita no art. 1.331, §1º do Código Civil. A ausência de pronunciamento a respeito ensejará a presunção de permissão, o que deverá constar no Edital de Hasta.
9) Com base no parágrafo único do art. 130 do CTN, e cumprindo a determinação do art. 1º,§7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista.
10) Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020....".