Um terreno c/ 125m² - Parque Delta - São Carlos/SP | Cód do leilão: 665/100 Residenciais

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Número do Processo: 0146200-64.2000.5.02.0302
Vara: 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP
Autor: ANTONIO MERIGHI E OUTRO
Réu: DROGARIA DO ZEQUINHA LTDA E OUTROS
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Avaliação: R$190.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0146200-64.2000.5.02.0302
Vara: 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP
Autor: ANTONIO MERIGHI E OUTRO
Réu: DROGARIA DO ZEQUINHA LTDA E OUTROS

Descrição

IMÓVEL DE MATRÍCULA 148.964 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP. CONTRIBUINTE Nº 12.130.021.001. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado na cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP., constituído de PARTE do LOTE 21 da QUADRA 06, do loteamento denominado PARQUE DELTA, ora designado como ÁREA "A", com frente para a RUA CONDE ROLAND VON FABER CASTELL, medindo em sua integridade 5,00 metros de frente, igual metragem na largura dos fundos por 25,00 metros de frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando pela frente com mencionada via pública, do lado direito de quem da rua olha para o terreno confronta com a Área "B" do mesmo lote; e do lado esquerdo confronta com o lote n° 22; e nos fundos confronta com a Área "A" do lote 05, encerrando uma área total de 125,00 metros quadrados. Av.4: sobre este imóvel FOI EDIFICADA UMA RESIDÊNCIA, com frente para a RUA CONDE ROLAND VON FABER CASTELL, n° 258, com uma área construída de 60,30 metros quadrados.

 

OBSERVAÇÕES:

 

1) Certificou o Oficial de Justiça (id:d9a699a): “imóvel composto de sala, corredor interno, cozinha azulejada até o teto, um banheiro com box em vidro e azulejado até o teto, quarto, uma suíte composta de quarto e banheiro, com box em vidro e azulejado até o teto, área de serviço aberta e quintal; residência lajotada e com piso frio em todos os cômodos; a construção observa um recuo entre o portão de entrada e a sala, que serve como garagem descoberta.”;

 

2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme despacho do juízo da execução (id:3f8f3aa: “(…) aquele que contraiu a dívida é o responsável pela quitação da mesma”. (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021.);

 

3)  Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Documentos

Localização

Rua Conde Roland Von Faber Castell, 258, Parque Delta, São Carlos/SP., São Carlos - SP

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