Um terreno urbano c/ 1.500m² - Caputera - Cotia/SP | Cód do leilão: 665/102 Residenciais

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Número do Processo: 0148700-93.2008.5.02.0053
Vara: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Autor: ALAN DAVID MOREIRA DOS SANTOS
Réu: GOLDEN STAR SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI - EPP E OUTROS
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Avaliação: R$140.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 0148700-93.2008.5.02.0053
Vara: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Autor: ALAN DAVID MOREIRA DOS SANTOS
Réu: GOLDEN STAR SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI - EPP E OUTROS

Descrição

IMÓVEL MATRÍCULA 39.405 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP. Contribuinte Municipal nº 23343.44.99.0525.00.000 da Prefeitura de Cotia/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Um terreno urbano designado por LOTE "15" da QUADRA "E", do Loteamento denominado "PARQUE DOS MANACÁS", situado no Bairro do Caputera, neste distrito, município e comarca de Cotia, Estado de São Paulo, assim descrito e caracterizado:- "começa a 194,56 metros da esquina com a Rua Quatro e mede 25,00 metros de frente para a Rua Cinco; 60,00 metros do lado direito de quem desta rua olha de frente para a lote e divisa com o lote nº 14; do lado esquerdo mede 60,00 metros e divisa com o lote nº 16; nos fundos mede 25,00 metros e limita com o lote nº 08, encerrando a área de 1.500,00 metros quadrados.

 

OBSERVAÇÕES:

 

1) Consta na Av. 03 que sobre o imóvel desta matrícula foi construída uma área total de 57,00 metros quadrados;

 

2) Há indisponibilidade;

 

3) Há outra penhora;

 

4) Débito de IPTU quitado até a data de 28/01/2025 (Id: 5a8c15b);

 

5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no art. 186, do CTN. Na ausência de interesse ou remanescendo valores, expeça-se ofício informando a reserva do valor nos autos ao órgão fiscal competente, para que este possa providenciar o ajuizamento de execução fiscal para satisfação de seu crédito" (Id: 8a4746f).

Documentos

Localização

Rua Guavirutuba, s/nº - Caputera - Cotia/SP, Cotia - SP

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