LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:05H
PROCESSO: 1001172-20.2021.5.02.0720 - 20ª VT DA ZONA SUL DE SÃO PAULO
EXEQUENTE: RODRIGO SOARES DA SILVA, CPF: 107.943.279-58
EXECUTADA: RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL EIRELI - EPP, CNPJ: 11.000.980/0001-49
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 173.036 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 086.071.0119-6. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada Conjunto Comercial nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Cidade Senhor do Bonfim, situado na Avenida Vereador José Diniz nº 3.526, 3.530 e 3.534, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 277,620 metros quadrados, área comum coberta de 82,922 metros quadrados, área comum descoberta de 24,203 metros quadrados, perfazendo o total de 384,745 metros quadrados, correspondendo a fração ideal de 14,0677% do terreno, cabendo o direito a 02 (duas) vagas de garagem situadas no Subsolo, em lugares individuais e indeterminadas, de uso comum dos condôminos, sujeitas a auxílio de manobrista, numeradas no projeto arquitetônico tão somente para efeitos de disponibilidade e discriminação. Valor da avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Lance mínimo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
OBSERVAÇÕES:
1) Certificou o Oficial de Justiça em 11/02/2025: “Benfeitorias não constantes na matrícula: O imóvel está em reforma, com instalação de paredes divisórias, pintura, entre outros. Ocupação Atual: O imóvel se encontra desocupado no momento.”;
2) Há débitos condominiais: R$ 404.233,55 (id: aba6f0e);
3) Há arrolamento;
4) Há indisponibilidades;
5) Há outras penhoras;
6) Conforme despacho do Juízo Deprecante (id: c5f6bec): "Em atenção ao ofício oriundo do Juizo da 20" VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL, referente aos autos de CartPrecCiv 1001 17220.2021. .5.02.0720, informo que, em ocorrendo a arrematação do imóvel constrito, O arrematante será responsável pelos débitos condominiais vencidos, desde que ressalvados no edital da hasta pública. Salienta-se que a reconsideração decorre da firme jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem, constando do edital de praça a existência de tal ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais. Veja-se què, segundo o art. 1.345 do Código Civil, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multa e juros moratórios...".
Local dos bens: Avenida Vereador José Diniz, 3526, 3530 e 3534, Conjunto 11, Campo Belo, São Paulo/SP.