LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:11H
PROCESSO: 1000088-88.2017.5.02.0472 - 2ª VT DE SÃO CAETANO DO SUL
EXEQUENTE: MAYARA FIRMINO DA SILVA, CPF: 447.015.318-47
EXECUTADA: CONSULCRED RECUPERADORA DE ATIVOS LTDA, CNPJ: 57.644.007/0001-63; Jailson Martins de Almeida, CPF: 183.094.728-11; TOTALGEST EMPREENDIMENTOS S/S LTDA, CNPJ: 02.960.878/0001-02
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 5.808 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 02.044.0021 (abrange os lotes 22 a 26). DESCRIÇÃO: A UNIDADE AUTÔNOMA nº 2-8 (dois-B), localizada no 2º andar do EDIFICIO BRASINCA, situado à RUA ANTONIO BENTO, nº 85 (oitenta e cinco), esquina da RUA DOS AUTONOMISTAS, na cidade e comarca de São Caetano do Sul, contendo a unidade uma área exclusiva de 231,935m2., a área comum de 40,568m2., a área de garagem de 58,840m2., correspondente a 2 (duas) vagas de garagens, que para fins de individualização e disponibilidade tem nºs. 7 (sete) a 8 (oito), com 29,42m2, cada uma, totalizando a área construída de 331,343m2., correspondendo-lhe uma fração ideal de 15,84% no terreno e demais coisas comuns do condomínio cuja unidade autônoma nº 2-B, confronta pela frente com o recuo do prédio que dá para a Rua Antonio Bento, do lado esquerdo com o hall de circulação do andar, e unidade nº 2-A (de quem da rua olha para o imóvel), do lado direito com o recuo lateral da construção do prédio, e nos fundos com propriedade da URBS - Sociedade Imobiliária Ltda; a garagem coletiva, onde se localizam as vagas nºs. 7 e 8, situa-se no sub-solo do Edifício e tem capacidade para abrigar 16 (dezesseis) automóveis de passeio, com auxílio de manobrista, sem designação por box, em lugares indeterminados e que para efeito de individualização, disponibilidade e controle do Cartório de Registro de Imóveis, foi enumerada de 1 (um) a 16 (dezesseis), cabendo duas (2) vagas para cada unidade do primeiro e segundo andares (oito vagas) e quatro vagas para cada loja (oito vagas), caixa d'água subterrânea, depósito para guarda de materiais e 2 (dois) W.C., um masculino e um feminino, contendo a área exclusiva a total de 514,50m2. (inclusive depósito), cabendo a cada espaço a área exclusiva e comum de 29,42m2. (incluindo-se nesta a área de estacionamento propriamente dita, a área de manobras, circulação a acesso), confrontando pela frente com o recuo do prédio para a rua dos Autonomistas, do lado direito com o recuo do prédio para a Rua Antonio Bento (de quem da rua olha para o imóvel), do lado esquerdo e fundos com propriedades da URBS Sociedade Imobiliária Ltda, o terreno onde se assenta o EDIFÍCIO BRASINCA, mede 29,50 (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua Antonio Bento, por 25,00 (vinte e cinco metros) da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 737,70m2. (setecentos e trinta e sete metros e setenta decímetros quadrados), confrontando de quem da Rua Antonio Bento olha para o imóvel, do lado esquerdo com a atual Rua dos Autonomistas (antiga Rua Particular) com a qual faz esquina e onde tem a canto chanfrado; do lado direito com parte remanescente do lote 22 (atual nº 101), que tem frente para a Rua Antonio Bento; e nos fundos, numa extensão de 23,00 (vinte e três metros) com o lote 27 (atual 169), que tem frente para a Rua dos Autonomistas, e numa extensão de 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros), com par te do lote nº 20 (atual 142), que tem frente para a Av. Dr. Augusto de Toledo (antiga Rua Lina), dito terreno, assim descrito, é constituído dos lotes nºs 26, 25, 24, 23 e parte do lote nº 22, todos da quadra 1; sendo os lotes confrontantes acima citados de propriedade da RGB Comercial e Construtora Limitada. Valor da avaliação: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil de reais). Lance mínimo: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA DAÇÃO DE PAGAMENTO R.10 POR FRAUDE À EXECUÇÃO.
2) HÁ OUTRA PENHORA.
3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Antônio Bento, nº 85, loja nº 2-B, Santa Paula, São Caetano do Sul/SP.