LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 11:20H
PROCESSO: 0292700-43.2000.5.02.0062 - 62ª VT DE SÃO PAULO
EXEQUENTE: LEONARDO HAKAMATA HOROI, CPF: 028.345.748-12
EXECUTADA: IPORANGA EMPREENDS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 48.561.922/0001-02; JOSE MANUEL SALAZAR SACADURA CABRAL, CPF: 398.274.538-15; MARINA NARDINI URBANI, CPF: 042.600.488-48; MARIA AUGUSTA CALAZANS LUZ, CPF: 246.210.738-00
Os Direitos Decorrentes do Compromisso de Compra e Venda IMÓVEL MATRÍCULA 5.411 do 13º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 010.095.0247-6 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: UNIDADE AUTÔNOMA:- Apartamento nº 101, do 10º andar do EDIFÍCIO PATRICIA, à Alameda Itu, n° 1025, nesta Capital, no 34° Subdistrito (Cerqueira César), com área útil de 94,38m2, área comum de 24,82m2, área total de 119,20m2 e área ideal no terreno de 14,0794 m2 e correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 2,2068%. O EDIFÍCIO PATRICIA, acha-se construído em terreno com a área total de 638,00m2, descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 1.619 no L.8-F deste Cartório. Valor da avaliação: R$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo: R$ 1.406.500,00 (um milhão e quatrocentos e seis mil e quinhentos reais).
OBSERVAÇÕES:
1) Há débitos de IPTU em aberto no valor de R$ 2.844,72 até a data de 05/03/24 (Id: f0a5d44);
2) Não há débitos de condomínio até a data de 10/06/2024 (Id: 23d3066);
3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento);
4) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.
Local dos bens: Alameda Itu, 1025 - Apto 101 - Jardim Paulista - São Paulo/SP.