LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 11:50H
PROCESSO: 1001130-03.2023.5.02.0719 - 19ª VT DA ZONA SUL DE SÃO PAULO
EXEQUENTE: ELIAS DE FREITAS PEDROSA, CPF: 088.328.058-20
EXECUTADA: CAAJ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES EIRELI - EPP, CNPJ: 66.927.179/0001-35; LIVIA DE AMORIM GONCALVES CARDOSO, CPF: 320.495.768-38; ADRIANO FERREIRA CARDOSO, CPF: 218.150.438-57
1) VEÍCULO PLACA FGC-7565, RENAVAM 00493028200, CHASSI 9BFZC52P9CB921640, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 66.927.179/0001-35. DESCRIÇÃO: Uma CAMINHONETE marca/modelo FORD/COURIER L 1.6 FLEX, ano fabricação/modelo 2012/2012, cor branca, combustível álcool/gasolina. Valor da avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Lance mínimo: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
OBSERVAÇÕES:
1) Certificou o Oficial de Justiça (id:d55d874): (…) não está funcionando.”;
2) Veículo objeto de restrição judiciária – BLOQ RENAJUD em outro processo;
3) HÁ DÉBITOS DE MULTAS no importe de R$ 2.747,39, atualizado até 26/02/2025;
4) Último licenciamento do veículo efetuado no exercício 2021;
5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
2) VEÍCULO PLACA FAT-0104, RENAVAM 00165929570, CHASSI 9321BX5169M027793, CPF DO PROPRIETÁRIO: 218.150.438-57. DESCRIÇÃO: Uma MOTOCICLETA marca/modelo HARLEY DAVIDSON/FLSTF, ano fabricação/modelo 2009/2009, cor preta, combustível gasolina. Valor da avaliação: R$ 58.432,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais). Lance mínimo: R$ 17.529,60 (dezessete mil e quinhentos e vinte e nove reais e sessenta reais).
OBSERVAÇÕES:
1) Veículo objeto de restrição administrativa PROPR VEIC C/ OCORRENCIA;
2) Último licenciamento do veículo efetuado no exercício 2020;
3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Faustino Rodrigues, 67, Jardim das Camélias, São Paulo/SP.