1) Imóvel MATRÍCULA nº 34.733 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 041.113.0047-2 (em MAIOR ÁREA) da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA indeterminada na Garagem Coletiva do Edifício George V, situado à Avenida Pavão, nº 347, com a área total e útil de 27,73m², e uma fração ideal de terreno de 0,52% ou 4,21m², em Indianópolis - 24º Subdistrito.
OBSERVAÇÕES:
1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021);
2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos;
3) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.5828fa9): "...Infomou o Sr. ... (síndico), que as vagas de garagem indeterminadas - matrícula nº 34.733 e 34.734, situadas na garagem coletiva do Edifício George V não possuem condomínio autônomo para se apurar eventual débito...";
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.afed6c8): "...defiro encaminhamento do bem à hasta, devendo constar expressamente que a alienação é permitida SOMENTE AOS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES DO EDIFÍCIO GEORGE V...";
5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
2) Imóvel MATRÍCULA nº 34.734 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 041.113.0047-2 (em MAIOR ÁREA) da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: a VAGA indeterminada na Garagem Coletiva do Edifício George V, situado à Avenida Pavão, nº 347, com a área total e útil de 27,73m², e uma fração ideal de terreno de 0,52% ou 4,21m², em Indianópolis - 24º Subdistrito.
OBSERVAÇÕES:
1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021);
2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos;
3) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.5828fa9): "...Informou o Sr... (síndico), que as vagas de garagem indeterminadas - matrícula nº 34.733 e 34.734, situadas na garagem coletiva do Edifício George V não possuem condomínio autônomo para se apurar eventual débito...";
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.afed6c8): "...defiro encaminhamento do bem à hasta, devendo constar expressamente que a alienação é permitida SOMENTE AOS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES DO EDIFÍCIO GEORGE V...";
5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).