A Parte Ideal Correspondente a 25% do IMÓVEL MATRÍCULA 90.845 do 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP pertencente a Ivani de Miranda CPF nº 077.910.128-63. Contribuinte Municipal nº 160.282.0048-3 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UM PRÉDIO SOB nº 32 ou Q-4 à PASSAGEM QUATRO, que tem entrada pelo nº 5.235 da AVENIDA CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, no 13º Subdistrito, Butantã, e seu terreno medindo 8,00m de frente, igual largura nos fundos, por 21,00m de frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 168,00m2, confrontando do lado direito, visto da Passagem -com a casa nº 30 ou R-4, do lado esquerdo com a casa nº 34 ou P-4 e nos fundos com a casa nº 29 ou H-5, da Passagem Cinco.
OBSERVAÇÕES:
1) Conforme consta na Av. 1 em 28 de agosto de 1987 – Procede-se esta averbação, para constar que a PASSAGEM QUATRO, passou a denominar-se RUA QUATRO, e atualmente denomina-se RUA REDENTORE GONFIANTINI, conforme prova a Certidão nº 161.684/86-6, expedida em 19 de setembro de 1.986, pela Prefeitura desta Capital, e, conforme consta na Av. 2 em 28 de agosto de 1987 – Procede-se esta averbação, à vista da escritura referida no R.3, para constar que o PRÉDIO nº 32 ou Q-4 da RUA REDENTORE GONFIANTINI, tem atualmente o nº 19 da referida rua, conforme prova a Certidão nº 161.684/86-6, expedida em 19 de setembro de 1.986, da Prefeitura desta Capital;
2) Há outra penhora;
3) Há débitos de IPTU no valor de R$ 2.229,90 e dívita ativa dos anos de 2023 no valor de R$ 2.133,70 e 2022 no valor de R$ 2.016,90 até a data de 19/08/2024 (Id: 9edde03);
4) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Deverá constar do edital, expressamente, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como o registro de que débitos condominiais (natureza não tributária) ficarão subrogados no bem arrematado, nos termos do disposto no artigo 122 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023." (Id: f894966).