IMÓVEL MATRÍCULA 53.216 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. Contribuinte Municipal nº 3.119.005.000 da Prefeitura de Guarujá/SP. DESCRIÇÃO: Lote nº 05 da quadra nº 47, secção “D”, do loteamento denominado Iporanga, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 30,00mS de frente para a Rua 18; da frente aos fundoS de quem da Rua 18 olha para o mesmo, pelo lado direito mede 40,00 m onde confronta com o lote nº 04; pelo lado esquerdo mede 40,00 m onde confronta com o lote nº 06, e pelos fundos mede 30,00 mS onde confronta com área verde do loteamento, com a área de 1.200,00m2 Estando o referido imóvel sujeito às condições restritivas, impostas pelas loteadoras, por ocasião do registro do loteamento. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob nº 3-1199-005-000.
OBSERVAÇÕES:
1) Certificou o oficial de justiça que: "Consta, ainda, da referida matrícula, a Averbação 05, informando que sobre o imóvel acima descrito foi construída a residência com área total de 769,92 metros quadrados, a qual recebeu o nº 300 da Rua 18 (Rua Palmito Juçara). Obs.: Benfeitorias não constantes da matrícula: 999,27 m2 de área edificada (conforme Certidão de Valor Venal expedida pela Municipalidade)." (Id: 6d68c87);
2) Há na Av. 21. termo de compromisso de ajustamento de conduta;
3) Há indisponibilidades;
4) Há outras penhoras;
5) Há débitos de IPTU no valor de R$ 3.349,58 até a data de 03/10/2024 (Id: 69111da);
6) Não há débitos de condomínio até a data de 14/01/2025 (Id: 1e85c38);
7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).