UM PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO, medindo 10,00m de frente, 30,43m da frente aos fundos, do lado direito onde confronta com o lote nº 40, 30,22m do lado esquerdo, onde confronta com o lote 38 e 14,13m nos fundos, onde confina com os lotes 24, 25 e 26 todos da mesma quadra, encerrando a área de 364,00m². Imóvel localizado na Rua Francisco Dias, n.º 855, lote 39, quadra 22, Jardim da Saúde, São Paulo/SP. Imóvel objeto da matrícula de nº 52.286 junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo sob nº 049.016.0039-7.
Conforme decisão de fls. 289: "A expropriação do bem penhorado não poderá ser levada a efeito por preço que seja incapaz de remanescer quantias a satisfazer o exequente, quer seja no todo, quer seja em parte razoável do débito perseguido nesta execução, devendo o Leiloeiro Público, assim, já considerar o montante destinado a satisfazer os co-proprietários, alheios à execução, Ivani Moriconi de Almeida, CPF nº 036.674.748-73; Ivone M. Cerniciut, CPF nº 805.884.338-53, calculado sua quota-parte sob o valor da avaliação, nos termos do §2º do art. 843, CPC, conforme R.1/52.286, de 20 de maio de 1982 (vide pág. 193), além do pagamento das dívidas preferenciais fiscais e tributárias que porventura estejam atreladas ao imóvel, tudo a ser verificado pelo Sr. Leiloeiro Público, como ato preparatório de seus trabalhos, observando-se, ainda, que o preço de venda, em todos os casos, não poderá ser inferior à 50% do valor atualizado da avaliação do bem.".