1) HÁ AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES (AV.19).
2) HÁ INDISPONIBILIDADES.
3) HÁ OUTRAS PENHORAS.
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 9f61191): "(...) o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes".
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 113.330 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 0590.000.0422.00-0. DESCRIÇÃO: LOTE 422 da VILA NOVA TRIESTE, zona urbana do município de Jarinu, da Comarca de Atibaia-SP, com a área de 500,00 m², medindo 10,00 metros de frente para a Rua Mazzini; 10,00 metros nos fundos, confrontando com parte do lote 417; 50,00 metros do lado direito de quem da Rua Mazzini, olha para o imóvel, confronta com o lote 421; e 50,00 metros do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, confrontando com a Avenida Papini. Certificou o Oficial de Justiça (Id. aba96e1): "Ocupação – O bem penhorado se trata de terreno tomado por vegetação, sem construções ou benfeitorias. Vistoria - Conforme verificado em diligência, o local se trata terreno tomado por vegetação, de formato retangular, que faz divisa com condomínio de casa nos fundos do imóvel. Até a data de 04/11/2024, segundo informação obtida perante a Prefeitura da cidade de Jarinu/SP, o imóvel não possui débitos de IPTU (...)".