LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:32H
PROCESSO: 0000877-67.2010.5.02.0402 - 2ª VT DE PRAIA GRANDE
EXEQUENTE: ADENILSON BATISTA DOS SANTOS, CPF: 316.539.158-03
EXECUTADA: DRUCKER GALLAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 64.824.923/0001-40; RENATO CARLOS DE FAZZIO, CPF: 249.260.238-90; SERGIO DAVID DRUCKER, CPF: 008.407.188-53; KADRIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 04.647.338/0001-90
OS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 266.378 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 170.024.0029-1. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra do apartamento duplex nº 82 localizado no 8º e 9º andares ou 11º e 12º pavimentos do Edifício Unitá Bronzo – Bloco A, integrante do Condomínio Villa Bruno Giorgi, situado à Rua Ascencional, nº 31, no Jardim Ampliação, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 380,450m², já incluída a área de 10,80m² correspondente ao depósito nº 21 e a área comum de 252,700m², nesta já incluída a área de 88,320m² correspondente a 4 vagas do tipo pequena indeterminadas na garagem coletiva, localizada nos 2º e 1º subsolos, perfazendo a área total real de 633,150m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,9088% no terreno condominial. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 10 feito na matrícula nº 219.191. Valor da avaliação: R$ 1.813.309,77 (um milhão, oitocentos e treze mil, trezentos e nove reais e setenta e sete centavos). Lance mínimo: R$ 1.269.316,84 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil e trezentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).
OBSERVAÇÕES:
1) Há débitos de IPTU.
2) Há outras penhoras.
3) Há indisponibilidades.
4) Imóvel ocupado.
5) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.
6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID d827567), “Uma vez que o condomínio manteve-se silente quanto à intimação certificada no ID a8cd404, presumo que inexistem débitos condominiais. Assim, quem arrematar não poderá responder por débitos anteriormente à imissão na posse. Quanto aos fiscais, embora existentes, sub-rogar-se-ão no produto da alienação, após quitada a totalidade dos débitos trabalhistas”.
Local dos bens: Rua Ascencional, nº 31, apto 82, Jardim Ampliação, São Paulo/SP.