LEILÃO: ENCERRA A PARTIR DAS 10:03H
PROCESSO: 1000452-97.2018.5.02.0319 - 9ª VT DE GUARULHOS
EXEQUENTE: ANDREA DE OLIVEIRA, CPF: 164.685.668-60
EXECUTADOS: LEONE BELL'ARTE LTDA - ME, CNPJ: 21.596.711/0001-40; MARIA LEIDE DE SANTANA SILVA, CPF: 174.496.478-50
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 196.431 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 141.059.0066-7. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 22, localizado no 2º andar do Edifício Veneto, Bloco II, do Residencial Itália, situado à Rua Bento Ribeiro, s/nº, no Distrito de Itaquera, contendo uma área privativa de 48,38m², área comum no edifício de 28,54m², área total de 76,92m² e a fração ideal no terreno de 1,1759%.
OBSERVAÇÕES:
1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.
2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 86.063,94 em 08/01/2024 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021).
3) Há débitos condominiais (R$ 108.901,28 em 12/11/2024).
4) Há indisponibilidade.
5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID de2a53a), “Fica inibido o termo de quitação total do imóvel, uma vez que a penhora nestes autos, é sobre os direitos aquisitivos, e ainda, fica inibida a liberação de quaisquer valores à executada, devendo ser contatada a Caixa Econômica Federal, em caso de valores remanescentes”.
6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Local dos bens: Rua Bento Ribeiro, nº 36, apto 22, Vila Regina (Zona Leste), São Paulo/SP.